LEXMEDIARE CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ESTUDOS LTDA
Instituição Credenciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (maio/2016)
CNPJ: 10.583.890/0001-65
Rua Cesarino de Barros, 156, Júlio de Mesquita Filho, Sorocaba/SP, CEP: 18053-210
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MEDIAÇÃO
A composição tem se mostrado o meio eficaz de resolver conflitos, possibilitando às partes outras opções além do debate judicial, entre elas a Mediação, reconhecida como um processo não-adversarial e voluntário de resolução de controvérsias por intermédio do qual duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, buscam a solução consensual para preservar o relacionamento.
O Mediador habilitado age como terceiro facilitador, de forma imparcial, competente e sigilosa, estimulando e viabilizando a comunicação e auxiliando na busca dos interesses reais dos envolvidos. Adota uma série de procedimentos confidenciais e técnicas próprias para elaborar, com as partes, opções de solução, visando o consenso e até mesmo a realização do acordo.
Considerando-se que a Mediação envolve aspectos emocionais, relacionais, negociais, legais, sociológicos e filosóficos, há possibilidade de participação de profissionais especializados através da co-mediação, permitindo uma reflexão ampla e solução interdisciplinar da controvérsia.
A celeridade na resolução do conflito, a redução dos custos e a liberdade decisória das partes diferencia a Mediação de outras formas de resolução de controvérsias, possibilitando, inclusive, futura adoção da arbitragem.
1) PRINCÍPIOS BÁSICOS
a) caráter voluntário e confidencial;
b) autonomia da vontade das partes, desde que não contrarie os princípios de ordem pública;
c) interdisciplinaridade do conhecimento;
d) credibilidade, imparcialidade e competência do Mediador, obtida pela formação adequada e permanente;
e) diligência dos procedimentos, boa fé e lealdade das práticas aplicadas;
f) flexibilidade, objetividade e simplicidade de linguagem e de procedimentos;
g) assistência obrigatória de advogado(a);
h) obediência ao Código de Ética dos Mediadores.