

LEXMEDIARE CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ESTUDOS LTDA
Instituição Credenciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (maio/2016)
CNPJ: 10.583.890/0001-65
Rua Cesarino de Barros, 156, Júlio de Mesquita Filho, Sorocaba/SP, CEP: 18053-210
Vamos Conversar!



SOBRE
Com o objetivo de auxiliar as empresas e cidadãos a resolverem voluntariamente suas controvérsias, oferecendo-lhes outra opção além do Judiciário, em 08/03/2008 foi fundada a PRIMEIRA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE ITAPETININGA E REGIÃO – LEXMEDIARE LTDA, empenhada em de divulgar e promover a “cultura de solução extrajudicial de conflitos”. Em agosto/2020, houve alteração da razão social: LEXMEDIARE CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ESTUDOS LTDA e também da sede, transferida para Sorocaba/SP.
A Presidência é exercida pela advogada Adriana da Rocha Leite que desde 2006 anos desenvolve trabalho voluntário como mediadora, inicialmente na Câmara de Mediação mantida pela Prefeitura Municipal e, posteriormente no Setor de Mediação e Conciliação do Fórum Cível, na área de família e no CEJUSC, ambos em Sorocaba/SP. Atualmente é mediadora familiar no CEJUSC de Itapetininga/SP.
Após a superação dos trâmites burocráticos, a inauguração ocorreu em 21/11/2008 e a Câmara está em pleno funcionamento, inclusive com abertura de cadastro para os interessados em compor o quadro de mediadores e árbitros.
Para a Presidente, “trata-se de um momento único na história regional, pois ao mesmo tempo que oferecemos alternativa às empresas e cidadãos, abrimos um novo nicho para a advocacia: é hora de focalizar um novo paradigma e adotar uma nova postura; é momento de negociar!”
A inauguração da LEXMEDIARE foi o início de uma nova fase, um novo ciclo que passa pela ampliação da compreensão da atividade do advogado, que oferecerá ao seu cliente a opção de solucionar seus conflitos em ambiente seguro, sigiloso e de forma mais rápida e econômica.
O potencial da Mediação e da Arbitragem é de reconhecimento notório, ao oferecer às partes a possibilidade de serem protagonistas nas resoluções das controvérsias, contando com o apoio de terceiros capacitados para conduzir e promover o acordo ou a solução definitiva da questão, diminuindo ou mesmo anulando a litigiosidade remanescente.
Eis nosso sonho!
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